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Licenciamento Ambiental

Realizamos todo o processo de licenciamento junto aos órgãos competentes, desde a análise técnica até a obtenção de licenças (prévia, de instalação e operação), garantindo segurança jurídica e agilidade.

1. Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento. Ela avalia a viabilidade ambiental do projeto, levando em consideração sua localização e os impactos que poderá gerar. Nessa etapa, o órgão ambiental define diretrizes e exigências para que o projeto possa avançar, além de requerer estudos como o EIA/RIMA, quando aplicável.

2. Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação autoriza o início das obras e a implantação do empreendimento, desde que ele esteja em conformidade com as condições estabelecidas na LP. Nessa fase, o empreendedor deve apresentar os projetos executivos e os planos de controle ambiental. O cumprimento das exigências dessa licença garante que a instalação ocorra de maneira segura e com os devidos cuidados ambientais.

3. Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação é a última etapa do licenciamento e permite que o empreendimento entre em funcionamento. Antes de ser concedida, o órgão ambiental verifica se todas as obrigações impostas nas fases anteriores foram cumpridas — especialmente aquelas relacionadas à instalação de sistemas de controle e monitoramento ambiental. A LO pode incluir condicionantes operacionais, que devem ser periodicamente atendidas e comprovadas.

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