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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Elaboramos e implantamos o PGRS conforme exigências legais, promovendo o correto manejo, destinação e minimização dos impactos dos resíduos gerados por empresas, com foco em responsabilidade ambiental.

1. Atende à Legislação Ambiental
O PGRS é uma exigência legal prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Empresas que geram resíduos perigosos ou grandes volumes de resíduos comuns devem elaborá-lo e mantê-lo atualizado, sob pena de sanções e multas.

2. Reduz Impactos Ambientais
Ao planejar o manejo correto dos resíduos — desde a geração até a destinação final — o PGRS evita a poluição do solo, da água e do ar, contribuindo para a preservação dos ecossistemas e da saúde pública.

3. Incentiva a Reciclagem e Reutilização
O plano identifica oportunidades de reaproveitamento de materiais e integração com cooperativas ou empresas recicladoras, promovendo a economia circular e reduzindo a quantidade de resíduos enviados a aterros.

4. Gera Economia e Eficiência
Com a gestão eficiente de resíduos, é possível reduzir custos operacionais, otimizar processos internos e evitar gastos com multas ou descarte irregular. Também facilita a contratação de transportadoras e destinos licenciados.

5. Melhora a Imagem da Empresa
Empresas que adotam práticas de gestão de resíduos demonstram comprometimento com a sustentabilidade, o que melhora sua reputação junto a clientes, investidores e órgãos fiscalizadores.

6. Facilita o Monitoramento e Tomada de Decisões
O PGRS fornece dados importantes para o acompanhamento dos resíduos gerados, possibilitando a avaliação de desempenho ambiental e a implementação de ações corretivas ou preventivas mais eficazes

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